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Recrutamento do Director: Projectos de Intervenção

Projecto de Intervenção no AVES - AMMA (1592 descarregamentos )
Projecto de Intervenção no AVES - CDMA (1399 descarregamentos )

Regulamento Interno do AVES (v. 03-12-2009)

O presente Regulamento Interno do AVES (1355 descarregamentos ) foi aprovado pelo Conselho Geral Transitório no dia 3 de Dezembro de 2009.

Proposta – REGULAMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO GERAL

Proposta de
REGULAMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO GERAL

Artigo 1.º
Objecto

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos artigos 15º e 16º do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé.
Dando cumprimento ao estabelecido no ponto 1 do art. 61º, alínea b, do Decreto – Lei nº 75/2008 o presente regulamento estabelece as regras do processo eleitoral para o Conselho Geral:

Artigo 2.º
Disposições Gerais

  1. São eleitores e elegíveis como representantes no Conselho Geral o pessoal docente, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação nos termos deste regulamento.
  2. As assembleias eleitorais são convocadas pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, ou por quem legalmente o substitua.
  3. O calendário dos actos eleitorais é marcado pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, ou por quem legalmente o substitua e afixado em local destinado a esse fim.
  4. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente candidatam-se à eleição, constituídos em listas separadas.
  5. O formato do boletim de voto será o seguinte:
  6.  Serão considerados votos válidos os boletins de voto que, de forma inequívoca, tiverem assinalado com os símbolos + ou × apenas uma quadrícula correspondente a uma das listas concorrentes.
  7. Serão considerados votos nulos todos os boletins de voto que contiverem quaisquer traços não referidos no número anterior, dentro ou fora das quadrículas, ou ainda os que tiverem assinalado mais do que uma das listas concorrentes.
  8. Serão considerados votos brancos os boletins de voto que não contiverem qualquer indicação.

Artigo 3.º
Representantes do Pessoal Docente

  1. Cada lista de candidatos deve integrar a indicação de 8 professores efectivos e 8 professores suplentes.
  2. As listas dos representantes do pessoal docente deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos.
  3. As listas deverão ser entregues nos Serviços Administrativos, até quatro dias úteis antes do acto eleitoral. As listas serão identificadas por uma letra, seguindo a ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada.
  4. Cada lista poderá designar dois representantes para acompanhamento do processo eleitoral.
  5. As listas devem ser afixadas em local destinado a esse fim, com antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao acto eleitoral.
  6. A mesa da assembleia eleitoral será eleita em reunião geral de professores, que se realizará previamente ao acto eleitoral e será convocada para o efeito pela Presidente do Conselho Geral Transitório.
  7. A mesa da assembleia eleitoral deverá integrar seis elementos, três efectivos e três suplentes, que designarão entre si o presidente e o secretário.
  8. Os cadernos eleitorais definitivos serão mandados elaborar pelo Director e afixados em local destinado a esse fim, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data da eleição dos representantes do pessoal docente no Conselho Geral, sem prejuízo de eventuais correcções, a introduzir até ao inicio do acto eleitoral.
  9. A mesa da assembleia eleitoral funcionará das 09:30 horas às 18:30 horas do mesmo dia, sem interrupção.
  10. A abertura das urnas e o seu encerramento serão efectuados perante a respectiva assembleia eleitoral. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos em acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário da mesa da assembleia eleitoral, bem como pelos representantes das listas concorrentes, nos casos em que se aplica.
  11. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
  12. Os resultados da assembleia eleitoral serão afixados em local destinado a esse fim, nas vinte e quatro horas seguintes.

  

  

CALENDÁRIO ELEITORAL

03/12/2009 Abertura do processo eleitoral. Conselho Geral Transitório.
16/12/2009 Elaboração do regulamento para a eleição do CG. Comissão do CGT responsável pelo Processo Eleitoral.
20/01/2010 Convocatórias das Assembleias eleitorais.Publicação dos cadernos eleitorais. Presidente do CGT.Director.
27/01/2010 Reunião para a eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral (pessoal não docente) e aprovação dos respectivos regulamentos. Presidente do CGT.
28/01/2010 Reunião para a eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral (pessoal docente e alunos do ensino secundário e da educação e formação de adultos) e aprovação dos respectivos regulamentos. Presidente do CGT.
Até 04/02 Entrega das listas dos representantes do pessoal docente, não docente e alunos ao CG. Até às 17 horas, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé.
06/02 Afixação dos cadernos eleitorais definitivos. No placard próprio da Escola Sede.
Até 08/02 Afixação das listas do pessoal docente, não docente e dos alunos No placar do átrio da Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé.
Até 11/02 Apuramento dos representes dos pais e encarregados de educação ao CG (indicação/eleição). Comunicação dirigida ao Presidente do CGT.
11/02 Eleição dos representantes do pessoal docente, não docente e alunos no CG. Das 09:30 h às 18:30 h, no Gabinete de Saúde. (docentes)Das 09:30 h às 18:30 h, na Sala do Pessoal. (não docentes)Das 09:30 h às 17:30 h, na Associação de Estudantes. (alunos do ensino secundário)Das 19:00h às 21:30 h, na Associação de Estudantes. (alunos da educação e formação de adultos)
12/02 Divulgação dos resultados eleitorais. No placard próprio da Escola Sede e página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé.
Até 18/02 Comunicação dos resultados eleitorais ao Director Regional. Preenchimento de formulário próprio a enviar à Equipa de Apoio às Escolas.

Convocatória – REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DA SÉ

REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE

 

C O N V O C A T Ó R I A

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, convoco todos os membros da Assembleia Eleitoral do Pessoal Docente, para o Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé, para a reunião preparatória do acto eleitoral, a realizar na Escola Secundária/2,3 da Sé no dia 28 de Janeiro de 2010, 5.ª feira, pelas 17: 45 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Informações;

2. Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral;

3. Aprovação do Regulamento Eleitoral.

 

Lamego, Escola Secundária/2,3 da Sé, 18 de Janeiro de 2010

A Presidente do Conselho Geral Transitório

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(Benvinda de Jesus Vila Boa Lourenço)

Convocatória – REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DA SÉ

REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE

 

C O N V O C A T Ó R I A

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, convoco todos os membros da Assembleia Eleitoral do Pessoal Não Docente, para o Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé, para a reunião preparatória do acto eleitoral, a realizar no auditório da Escola Secundária/2,3 da Sé no dia 27 de Janeiro de 2010, 4.ª feira, pelas 18 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Informações;

2. Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral;

3. Aprovação do Regulamento Eleitoral.

 

Lamego, Escola Secundária/2,3 da Sé, 18 de Janeiro de 2010

A Presidente do Conselho Geral Transitório

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(Benvinda de Jesus Vila Boa Lourenço)