Bem-vindo ao sítio do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé – Lamego.
O Conselho Geral Transitório constituiu-se para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, cabendo-lhe:
Artigo 61.º
Competências do conselho geral transitório
- O conselho geral transitório assume todas as competências previstas no artigo 13.º do presente decreto-lei, cabendo-lhe ainda:
a) Elaborar e aprovar o regulamento interno, definindo nomeadamente a composição prevista nos artigos 12.º e 32.º do presente decreto-lei;
b) Preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o conselho geral;
c) Proceder à eleição do director, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o conselho geral. - Para efeitos da elaboração do regulamento interno previsto na alínea a) do número anterior, o conselho geral transitório pode constituir uma comissão.
- O regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 é aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.
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