Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório elaborar e aprovar o Regulamento Interno.
O actual Regulamento Interno da Escola foi homologado em 12 de Março de 1999, por Despacho do Exm.º Sr. Director Regional de Educação do Norte. Foi revisto, ordinariamente, pela segunda vez, no decurso do ano lectivo 2001/2002 e aprovado pela Assembleia, em 4 de Julho de 2002, no uso das competências conferidas pelo Art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e Art.º 10.º, n.º 1, alínea c) do seu Regime Anexo, com a nova redacção dada pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril. Foi revisto, extraordinariamente, no decurso do ano lectivo 2002/2003 e aprovado pela Assembleia em 17 de Setembro de 2003, no uso das mesmas competências legais.
No decurso do ano lectivo 2007/2008, foi aprovado pela Assembleia Constituinte o Regulamento Interno do AVES, no seguimento da proposta feita pelo Grupo de Trabalho, que considerou também as revisões propostas no final do ano lectivo 2005/2006.
É este texto (
Regulamento Interno v.07-08 (1336 descarregamentos )
) que agora foi presente ao Conselho Geral Transitório, como base de trabalho para a elaboração do Regulamento Interno do AVES.
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