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Regimento do Conselho Geral Transitório – Proposta

Agrupamento Vertical de Escolas da Sé Conselho Geral Transitório

Regimento do Conselho Geral Transitório (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril de 2008)

Artigo 1.º Definição

O Conselho Geral Transitório é o órgão de direcção estratégica que tem como objectivo a adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão da escola.

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