Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução.
No passado dia 20 de Novembro, foi aprovada pelo Conselho Pedagógico a Proposta de Projecto Educativo 2008/09 (10268 descarregamentos ) a submeter ao Conselho Geral Transitório.

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