Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução.
No passado dia 27 de Fevereiro, foi aprovado pelo Conselho Geral Transitório o Projecto Educativo 2008-09 (1095 descarregamentos ) .
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