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Convocatória – REPRESENTANTES DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DA SÉ

REPRESENTANTES DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO

 

C O N V O C A T Ó R I A

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, convoco todos os membros da Assembleia Eleitoral dos Alunos do Ensino Secundário, para o Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé, para a reunião preparatória do acto eleitoral, a realizar na Escola Secundária/2,3 da Sé no dia 28 de Janeiro de 2010, 5.ª feira, pelas 12: 45 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Informações;

2. Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral;

3. Aprovação do Regulamento Eleitoral.

 

Lamego, Escola Secundária/2,3 da Sé, 18 de Janeiro de 2010

A Presidente do Conselho Geral Transitório

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(Benvinda de Jesus Vila Boa Lourenço)

Regulamento Interno – Proposta Final

Apresenta-se a proposta final do Regulamento Interno, a apreciar pelo Conselho Geral Transitório: Proposta Final de Regulamento Interno - CGT (330 descarregamentos ) .

Regulamento Interno – Proposta Inicial

Econtra-se em discussão pública a proposta inicial do Regulamento Interno, elaborada pelo Conselho Geral Transitório: Proposta Inicial de Regulamento Interno - CGT (322 descarregamentos ) .

Aprovação do Projecto Educativo 2008/09

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução.

No passado dia 27 de Fevereiro, foi aprovado pelo Conselho Geral Transitório o Projecto Educativo 2008-09 (349 descarregamentos ) .

Regimento do Conselho Geral Transitório – Proposta

Agrupamento Vertical de Escolas da Sé
Conselho Geral Transitório

Regimento do Conselho Geral Transitório
(Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril de 2008)

Artigo 1.º
Definição

O Conselho Geral Transitório é o órgão de direcção estratégica que tem como objectivo a adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão da escola.

 Artigo 2.º
Composição do Conselho Geral Transitório 

O Conselho Geral Transitório tem a seguinte constituição:
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