Na sequência da reunião promovida pela EAE Douro Sul, no passado dia 4 de Dezembro, para a qual foram convidados os presidentes do CE e do CGT, divulga-se a apresentação sobre a elaboração do Regulamento Interno enviada à Escola:
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Na sequência da reunião promovida pela EAE Douro Sul, no passado dia 4 de Dezembro, para a qual foram convidados os presidentes do CE e do CGT, divulga-se a apresentação sobre a elaboração do Regulamento Interno enviada à Escola: .Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução. No passado dia 20 de Novembro, foi aprovada pelo Conselho Pedagógico a a submeter ao Conselho Geral Transitório.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório elaborar e aprovar o Regulamento Interno. O actual Regulamento Interno da Escola foi homologado em 12 de Março de 1999, por Despacho do Exm.º Sr. Director Regional de Educação do Norte. Foi revisto, ordinariamente, pela segunda vez, no decurso do ano lectivo 2001/2002 e aprovado pela Assembleia, em 4 de Julho de 2002, no uso das competências conferidas pelo Art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e Art.º 10.º, n.º 1, alínea c) do seu Regime Anexo, com a nova redacção dada pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril. Foi revisto, extraordinariamente, no decurso do ano lectivo 2002/2003 e aprovado pela Assembleia em 17 de Setembro de 2003, no uso das mesmas competências legais. No decurso do ano lectivo 2007/2008, foi aprovado pela Assembleia Constituinte o Regulamento Interno do AVES, no seguimento da proposta feita pelo Grupo de Trabalho, que considerou também as revisões propostas no final do ano lectivo 2005/2006. Bem-vindo ao sítio do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé – Lamego. O Conselho Geral Transitório constituiu-se para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, cabendo-lhe: Artigo 61.º
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