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Elaboração de Regulamentos Internos

Na sequência da reunião promovida pela EAE Douro Sul, no passado dia 4 de Dezembro, para a qual foram convidados os presidentes do CE e do CGT, divulga-se a apresentação sobre a elaboração do Regulamento Interno enviada à Escola: Elaboração de Regulamentos Internos (EAE Douro Sul) (11292 descarregamentos ) .

Projecto Educativo 2008/09

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução.

No passado dia 20 de Novembro, foi aprovada pelo Conselho Pedagógico a Proposta de Projecto Educativo 2008/09 (10268 descarregamentos ) a submeter ao Conselho Geral Transitório.

Elaboração e aprovação do Regulamento Interno

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Conselho Geral Transitório elaborar e aprovar o Regulamento Interno.

O actual Regulamento Interno da Escola foi homologado em 12 de Março de 1999, por Despacho do Exm.º Sr. Director Regional de Educação do Norte. Foi revisto, ordinariamente, pela segunda vez, no decurso do ano lectivo 2001/2002 e aprovado pela Assembleia, em 4 de Julho de 2002, no uso das competências conferidas pelo Art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e Art.º 10.º, n.º 1, alínea c) do seu Regime Anexo, com a nova redacção dada pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril. Foi revisto, extraordinariamente, no decurso do ano lectivo 2002/2003 e aprovado pela Assembleia em 17 de Setembro de 2003, no uso das mesmas competências legais.

No decurso do ano lectivo 2007/2008, foi aprovado pela Assembleia Constituinte o Regulamento Interno do AVES, no seguimento da proposta feita pelo Grupo de Trabalho, que considerou também as revisões propostas no final do ano lectivo 2005/2006.
É este texto ( Regulamento Interno v.07-08 (9997 descarregamentos ) ) que agora foi presente ao Conselho Geral Transitório, como base de trabalho para a elaboração do Regulamento Interno do AVES.

Bem-vindo!

Bem-vindo ao sítio do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé – Lamego.

O Conselho Geral Transitório constituiu-se para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, cabendo-lhe:

Artigo 61.º
Competências do conselho geral transitório

  1. O conselho geral transitório assume todas as competências previstas no artigo 13.º do presente decreto-lei, cabendo-lhe ainda:
    a) Elaborar e aprovar o regulamento interno, definindo nomeadamente a composição prevista nos artigos 12.º e 32.º do presente decreto-lei;
    b) Preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o conselho geral;
    c) Proceder à eleição do director, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o conselho geral.
  2. Para efeitos da elaboração do regulamento interno previsto na alínea a) do número anterior, o conselho geral transitório pode constituir uma comissão.
  3. O regulamento interno previsto na alínea a) do n.º 1 é aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.